
Saúde Pública
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Proíbe os planos de saúde de cancelar unilateralmente os contratos de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer e com doenças raras no estado, desde que o consumidor esteja em dia com os pagamentos e cumpra as obrigações contratuais
Assegura à pessoa com transtorno mental ou com doença crônica a reserva de no mínimo 5% dos lugares para acesso gratuito aos serviços de cultura, esporte e lazer no estado
Institui o pagamento de meia-entrada para portadores de doenças graves nos estabelecimentos que promovem eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer no estado
Institui a Campanha Maio Furta-Cor, dedicada à conscientização, ao incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna no estado
Institui o Programa Saúde Dental, voltado à disponibilização gratuita de escovas de dentes nas escolas públicas do estado
Altera a Lei nº 6.576/2013, que dispõe sobre o Censo Inclusão-RJ e o Cadastro Inclusão-RJ para identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no estado
Cria o Programa "Educando com Saúde", que vincula cada escola estadual a um posto de saúde da rede municipal para promover a saúde e o bem-estar dos estudantes da rede pública estadual
Assegura aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado, públicas ou privadas, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto
Institui no estado o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, destinado a assegurar acesso equânime aos cuidados em saúde e ao exercício de direitos fundamentais
Dispõe sobre a oferta do exame de ultrassonografia morfológica na assistência pré-natal de risco habitual e de alto risco da rede pública no estado
Dispõe sobre diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no estado
Concede prioridade de atendimento às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do estado
Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir o "Dia do Orgulho Autista" e a "Semana do Orgulho Autista" no calendário oficial do estado
Cria o Programa Estadual de Adaptação de Moradias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de baixa renda no estado
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Saúde Animal, por meio da implantação e apoio a hospitais públicos veterinários regionais no estado
Institui no estado o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com a política nacional da Lei Federal nº 12.764/2012
Institui no estado o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado câncer colorretal
Proíbe a venda de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino e similares a menores de 18 anos sem apresentação de prescrição médica no estado
Determina que as unidades hospitalares de emergência do estado ofereçam, ao longo do ano, ações de capacitação de seus profissionais em gestão de risco para atendimento em casos de desastre ambiental ou de grande proporção
Assegura, sempre que possível, o tratamento de adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde do estado
Dispõe sobre o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam atendimento direto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado
Institui a Campanha de Conscientização e Fomento à Diálise Peritoneal no estado, com ações educativas sobre a importância e os benefícios dessa terapia
Institui a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde (PECAPS), por meio do pagamento de gratificação anual aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde
Obriga hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres a disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras
Regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas com neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar no estado
Dispõe sobre a realização do exame oftalmológico na admissão de profissionais da saúde no estado
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense
Inclui os doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou prioritário para receber gratuitamente as vacinas oferecidas no estado
Estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considerando o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais
Cria a Política Estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde, que oferecem espaços de sociabilidade e intervenção a pessoas com transtornos mentais
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do estado a Festa de Bom Jesus de Matosinhos, realizada anualmente no último domingo de agosto no município de Paraíba do Sul
Altera a Lei nº 9.040/2020, que trata da prioridade de vacinação contra a COVID-19, para incluir gestantes, puérperas e lactantes entre os grupos prioritários
Institui o Cadastro de Servidores Estaduais, de todos os Poderes, contagiados pelo novo coronavírus (COVID-19) no estado
Altera a Lei nº 9.040/2020 para incluir entre os grupos prioritários na vacinação contra a COVID-19 os genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados de pessoas com deficiência intelectual identificadas em laudo médico
Estabelece sanções para o descumprimento da ordem de prioridade do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no estado
Altera a Lei nº 3.161/1998, que instituiu o programa de acompanhamento e assistência às pessoas com traço falciforme e anemia falciforme no estado
Dispõe sobre a regulamentação da apresentação de espetáculos na modalidade drive-in enquanto perdurar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19
Institui o Relatório COVID-19 no âmbito do estado, com estatísticas e dados sobre os impactos da pandemia e as políticas públicas adotadas nas áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, administração penitenciária e acesso à justiça
Obriga os hospitais públicos e privados do estado a divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados
Dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro
Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no estado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das deliberações dos órgãos colegiados, deliberativos e permanentes dos sistemas de saúde e de educação do estado
Obriga as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos congêneres do estado a manterem kits de primeiros socorros em local de fácil acesso e visibilidade
Autoriza o Poder Executivo a criar Unidades de Pronta Resposta de Urgência em Fisioterapia (UPRUF) nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)
Altera a Lei nº 8.859/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias no estado durante o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19
Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em todos os níveis, comarcas e varas, a implantação de atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a pandemia do coronavírus
Dispõe sobre a desburocratização para a retomada da atividade econômica no pós-pandemia da COVID-19 no estado, autorizando o Poder Executivo a dispensar atos públicos de sua competência para o funcionamento de atividades econômicas de baixo ou médio risco
Estabelece a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no estado
Autoriza o Poder Executivo a promover ampla divulgação dos locais que abrigam emergencialmente a população em situação de rua, o número de vagas disponíveis e as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou moradia provisória, durante a pandemia do coronavírus
Torna obrigatória a renovação automática do cartão Vale Social, previsto na Lei nº 4.510/2005, durante a vigência do Plano de Contingência do coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde
Dispõe sobre a oferta de alojamento para profissionais de saúde das redes pública e privada e servidores da assistência social, segurança pública, administração penitenciária e do sistema socioeducativo que residam com familiares do grupo de risco ou estejam acometidos pelo coronavírus, durante a calamidade pública
Obriga as Unidades de Terapia Intensiva e Unidades Intermediárias do estado, adulto, neonatal e pediátrico, de hospitais e clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manterem fisioterapeutas em seus quadros
Determina que as unidades de saúde das redes pública e particular encaminhem semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) informações sobre os profissionais de saúde afastados com suspeita, infectados, recuperados ou mortos em decorrência da COVID-19
Dispõe sobre a digitalização e disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) dos processos de contratação de bens e serviços realizados durante a pandemia de Covid-19
Obriga o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público e em ambientes privados de acesso coletivo no estado, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19
Autoriza, em regime de excepcionalidade, a prática da telemedicina no estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde enquanto durar a crise sanitária do coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.989/2020
Cria a Central de Informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia de COVID-19
Autoriza a divulgação dos boletins médicos diários relacionados à pandemia do coronavírus (COVID-19), dispondo sobre a transparência dessas informações
Veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto durar a pandemia do coronavírus no estado
Autoriza os bancos e financeiras em atividade no estado a procederem à renegociação contratual ou pausa de financiamento, sob o critério de vantagem para o cliente, em virtude da pandemia do coronavírus
Cria o Programa Testagem Domiciliar Para Todos, que oferece testes laboratoriais gratuitos na residência de pessoas com sintomas relacionados ao SARS-CoV-2 (COVID-19), enquanto durar o estado de emergência no estado
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer hospitais ou leitos de referência exclusivos para o tratamento de crianças e adolescentes acometidos ou com suspeita de COVID-19, em proporção não inferior a 5% do total de vagas destinadas à doença
Autoriza o Poder Executivo a ampliar para 12 metros cúbicos o volume mensal de água estimado para unidades residenciais em áreas de interesse social, como auxílio durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19
Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no estado, autorizando o Poder Executivo a conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais aos doadores regulares de sangue
Determina o acesso irrestrito e preferencial dos idosos com 60 anos ou mais aos estabelecimentos bancários privados, casas lotéricas e agências de concessionárias de água, luz e telefonia, em razão da emergência do coronavírus no estado
Autoriza a intervenção do Poder Executivo na rede privada de saúde na hipótese de recusa de atendimento a pacientes com casos graves de coronavírus (COVID-19), enquanto durar a calamidade pública, mediante justa remuneração acordada contratualmente
Estabelece trânsito livre e a suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento em supermercados, hipermercados e hortifrútis aos veículos de profissionais da saúde durante o período de emergência da pandemia de COVID-19 no estado
Autoriza a criação de Comissão Especial Institucional nos estabelecimentos de saúde do estado para promover ações de prevenção e controle do contágio da COVID-19 entre seus trabalhadores durante o estado de calamidade pública
Dispensa temporariamente a exigência de perícia médica oficial para a concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos estaduais durante o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19
Altera a Lei nº 7.144/2015, que institui o programa "Remédio em Casa", para permitir a distribuição de medicamentos durante pandemias e epidemias com recomendação de isolamento social
Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação especial temporária para os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas do estado enquanto perdurar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19
Autoriza o Poder Executivo a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde, a Cartilha Virtual da COVID-19, com informações sobre o coronavírus, seus sintomas e os locais de atendimento
Dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção do coronavírus (COVID-19) no estado
Dispõe sobre a transparência dos contratos emergenciais firmados pela administração pública do estado em razão da calamidade da pandemia de COVID-19
Autoriza os estabelecimentos particulares de ensino superior a adotarem sistema de aulas remotas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, exceto em disciplinas cuja especificidade exija presença de professores e estudantes
Autoriza o Poder Executivo a credenciar farmácias da rede privada do estado para realizar a vacinação contra a gripe em idosos e outros grupos de risco
Autoriza o Poder Executivo a utilizar as dependências dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) como abrigo voluntário de pessoas em vulnerabilidade social durante a emergência da pandemia de COVID-19
Dispõe sobre a produção de máscaras de proteção individual pelos detentos do sistema prisional do estado durante o plano de contingência da COVID-19
Altera a Lei nº 8.626/2019 para garantir o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e vestimentas aos profissionais da saúde e da segurança pública
Obriga as operadoras de telefonia móvel a disparar mensagens via SMS ou aplicativo aos seus usuários com os boletins diários da Secretaria de Estado de Saúde sobre prevenção e enfrentamento da COVID-19
Cria o 'Disque-Covid', serviço telefônico gratuito no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde para atendimento à população do estado
Autoriza o Poder Executivo a promover ação de fomento emergencial, mediante auxílio financeiro por até 6 meses, aos pontos de cultura cadastrados na Rede Estadual de Pontos de Cultura durante o combate à COVID-19
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa no transporte intermunicipal por ônibus, ferroviário, metroviário e aquaviário aos servidores da área de saúde no estado durante o estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19)
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar veículo apropriado para o transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários essenciais que residam em regiões com circulação proibida ou restringida durante a pandemia de COVID-19
Autoriza o Poder Executivo a antecipar a dispensação de medicamentos de uso contínuo, em quantidade suficiente para períodos superiores a 30 dias, em casos de endemia, epidemia e pandemia, em toda a rede de saúde do estado
Garante o abono de faltas ao trabalho de servidores, empregados públicos e trabalhadores terceirizados estaduais com sintomas ou com teste positivo para o coronavírus (COVID-19)
Institui o Programa de Diretrizes de Atenção às Populações Mais Vulneráveis em situações de emergências sanitárias decorrentes de epidemias no estado
Altera a Lei nº 5.901/2011, que obriga hotéis, restaurantes, bares e similares do estado a disponibilizar gel sanitizante aos seus usuários
Obriga as empresas concessionárias de transporte público a disponibilizar álcool em gel 70% nas estações de trem, metrô e barcas do estado enquanto durar a pandemia do coronavírus (COVID-19)
Dispõe sobre a Política Estadual de Sanitização de Ambientes para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas como a COVID-19 no estado
Altera a Lei nº 4.892/2006 para incluir o álcool gel na lista de produtos da cesta básica do estado
Dispõe sobre medidas de proteção à população durante o Plano de Contingência do coronavírus (COVID-19) da Secretaria de Estado de Saúde
Dispõe sobre o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19
Autoriza o Poder Executivo a criar um aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do estado, a ser usado em smartphones e tablets
Assegura às pessoas com deficiência visual do estado o direito de obter as certidões de registro civil de nascimento, casamento e óbito confeccionadas no sistema de leitura Braile
Estabelece o procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde do estado
Acrescenta ao calendário do Programa Mamografia Móvel o atendimento das unidades prisionais do estado
Altera a Lei nº 7.013/2015, que torna obrigatória a divulgação do serviço Viva Voz 132 do Governo Federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas
Regulamenta o Programa de Habitação de Interesse Social financiado pelo estado destinado às pessoas com deficiência
Obriga clínicas e hospitais em funcionamento no estado a divulgar as informações profissionais e curriculares dos médicos que neles atuam, para identificação pelos pacientes
Cria o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no estado, no âmbito da Secretaria de Saúde, para identificar, mapear e cadastrar seu perfil socioeconômico
Dispõe sobre a criação de Centros de Diagnóstico do Câncer na rede pública do estado, autorizando o Poder Executivo a implantá-los por meio da Secretaria Estadual de Saúde
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas de suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS e de multa às pessoas jurídicas que contribuam para exploração sexual, pedofilia e tráfico de pessoas no estado
Altera a Lei nº 3.852/2002, que dispõe sobre a publicidade oficial do estado, para os casos de epidemia, risco de epidemia ou risco à saúde pública decretados pelo Secretário Estadual de Saúde
Obriga as empresas fabricantes de anticoncepcionais femininos comercializados no estado a inserir na embalagem a advertência de que o uso por pessoas portadoras de trombofilia é prejudicial à saúde
Obriga que toda prescrição de anticoncepcionais femininos por médicos do estado seja precedida de exame para detecção de trombofilia, considerando critérios clínicos como histórico de tromboembolismo e patologias obstétricas
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a suspender, até 31 de dezembro de 2016, a exigibilidade dos depósitos mensais e anuais de precatórios de natureza comum do estado, dos municípios e de suas autarquias
