Saúde Pública
NúmeroPL 2318/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria o Programa Testagem Domiciliar Para Todos, que oferece testes laboratoriais gratuitos na residência de pessoas com sintomas relacionados ao SARS-CoV-2 (COVID-19), enquanto durar o estado de emergência no estado

Resumo

Cria o Programa Testagem Domiciliar Para Todos, que oferece testes laboratoriais gratuitos na residência de pessoas com sintomas relacionados ao SARS-CoV-2 (COVID-19), enquanto durar o estado de emergência no estado. Autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço de diagnóstico domiciliar para evitar que pacientes com suspeita de infecção frequentem locais públicos. Os interessados em fazer o teste domiciliar ou via drive-thru passam por avaliação prévia, com prioridade para grupos de risco definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.

Detalhes

NúmeroPL 2318/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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