Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Torna obrigatória a renovação automática do cartão Vale Social, previsto na Lei nº 4.510/2005, durante a vigência do Plano de Contingência do coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde
Resumo
Torna obrigatória a renovação automática do cartão Vale Social, previsto na Lei nº 4.510/2005, durante a vigência do Plano de Contingência do coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde. O benefício assegura gratuidade nos transportes públicos a pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas em tratamento cuja interrupção possa acarretar risco de morte, garantido também o acesso de acompanhante quando necessário, mediante documento de identidade e laudo médico. Após o fim das restrições do Plano de Contingência, os beneficiários têm prazo de até 45 dias úteis para regularizar o recadastramento.
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