Saúde Pública
NúmeroPL 2291/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no estado, autorizando o Poder Executivo a conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais aos doadores regulares de sangue

Resumo

Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no estado, autorizando o Poder Executivo a conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais aos doadores regulares de sangue. Pode ainda ser oferecido desconto de um terço a quem doou uma vez nos 120 dias anteriores e de dois terços a quem doou duas vezes nos 240 dias anteriores, devendo o doador comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos. Considera-se doador regular aquele que doa sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses.

Detalhes

NúmeroPL 2291/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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