Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das deliberações dos órgãos colegiados, deliberativos e permanentes dos sistemas de saúde e de educação do estado
Resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das deliberações dos órgãos colegiados, deliberativos e permanentes dos sistemas de saúde e de educação do estado. As deliberações dos conselhos estaduais de saúde e de educação devem ser publicadas no Diário Oficial e disponibilizadas na página institucional dos órgãos responsáveis na internet. O Poder Executivo regulamentará a lei.
Detalhes
