Saúde Pública
NúmeroPL 530-A/2019
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das deliberações dos órgãos colegiados, deliberativos e permanentes dos sistemas de saúde e de educação do estado

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das deliberações dos órgãos colegiados, deliberativos e permanentes dos sistemas de saúde e de educação do estado. As deliberações dos conselhos estaduais de saúde e de educação devem ser publicadas no Diário Oficial e disponibilizadas na página institucional dos órgãos responsáveis na internet. O Poder Executivo regulamentará a lei.

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NúmeroPL 530-A/2019
Ano2020
StatusLei em Vigor
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