Saúde Pública
NúmeroPL 2141/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a promover ação de fomento emergencial, mediante auxílio financeiro por até 6 meses, aos pontos de cultura cadastrados na Rede Estadual de Pontos de Cultura durante o combate à COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a promover ação de fomento emergencial, mediante auxílio financeiro por até 6 meses, aos pontos de cultura cadastrados na Rede Estadual de Pontos de Cultura durante o combate à COVID-19. O auxílio pode ser acessado por quem comprovar ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores ao início da vigência da lei. Durante o período de recebimento, os beneficiados deverão produzir conteúdos digitais como oficinas à distância, podcasts e apresentações, que serão divulgados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Detalhes

NúmeroPL 2141/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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