Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a promover ação de fomento emergencial, mediante auxílio financeiro por até 6 meses, aos pontos de cultura cadastrados na Rede Estadual de Pontos de Cultura durante o combate à COVID-19
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a promover ação de fomento emergencial, mediante auxílio financeiro por até 6 meses, aos pontos de cultura cadastrados na Rede Estadual de Pontos de Cultura durante o combate à COVID-19. O auxílio pode ser acessado por quem comprovar ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores ao início da vigência da lei. Durante o período de recebimento, os beneficiados deverão produzir conteúdos digitais como oficinas à distância, podcasts e apresentações, que serão divulgados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Detalhes
