Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 3.852/2002, que dispõe sobre a publicidade oficial do estado, para os casos de epidemia, risco de epidemia ou risco à saúde pública decretados pelo Secretário Estadual de Saúde
Resumo
Altera a Lei nº 3.852/2002, que dispõe sobre a publicidade oficial do estado, para os casos de epidemia, risco de epidemia ou risco à saúde pública decretados pelo Secretário Estadual de Saúde. Determina que toda mensagem veiculada em qualquer meio pelos Poderes, órgãos e entidades estaduais contenha o logo da campanha oficial instituída pela Secretaria Estadual de Saúde para combater a situação decretada. A regra vale para divulgações pagas ou não pelos cofres públicos.
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