Saúde Pública
NúmeroPL 1248/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 3.852/2002, que dispõe sobre a publicidade oficial do estado, para os casos de epidemia, risco de epidemia ou risco à saúde pública decretados pelo Secretário Estadual de Saúde

Resumo

Altera a Lei nº 3.852/2002, que dispõe sobre a publicidade oficial do estado, para os casos de epidemia, risco de epidemia ou risco à saúde pública decretados pelo Secretário Estadual de Saúde. Determina que toda mensagem veiculada em qualquer meio pelos Poderes, órgãos e entidades estaduais contenha o logo da campanha oficial instituída pela Secretaria Estadual de Saúde para combater a situação decretada. A regra vale para divulgações pagas ou não pelos cofres públicos.

Detalhes

NúmeroPL 1248/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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