Saúde Pública
NúmeroPL 2211/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde, a Cartilha Virtual da COVID-19, com informações sobre o coronavírus, seus sintomas e os locais de atendimento

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde, a Cartilha Virtual da COVID-19, com informações sobre o coronavírus, seus sintomas e os locais de atendimento. A cartilha deve ficar em local de destaque, visível e de fácil acesso, com conteúdo disponível para compartilhamento e impressão, enquanto vigorar a situação de emergência reconhecida pela Lei nº 8.794/2020. A Secretaria de Estado de Saúde designa os técnicos responsáveis pela definição do conteúdo, que deve permanecer disponível em formato acessível mesmo após o período de emergência.

Detalhes

NúmeroPL 2211/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp