Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Determina o acesso irrestrito e preferencial dos idosos com 60 anos ou mais aos estabelecimentos bancários privados, casas lotéricas e agências de concessionárias de água, luz e telefonia, em razão da emergência do coronavírus no estado
Resumo
Determina o acesso irrestrito e preferencial dos idosos com 60 anos ou mais aos estabelecimentos bancários privados, casas lotéricas e agências de concessionárias de água, luz e telefonia, em razão da emergência do coronavírus no estado. Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos, acesso preferencial a todos os caixas e chamamento de senha em no máximo 30 minutos, devendo os bancos adotar medidas para evitar filas e aglomerações. O descumprimento gera multa de 20.000 UFIR-RJ, revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON) e aplicada em dobro na reincidência.
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