Saúde Pública
NúmeroPL 2215/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação especial temporária para os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas do estado enquanto perdurar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação especial temporária para os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas do estado enquanto perdurar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19. A gratificação é devida a médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais servidores em efetivo exercício de atividades essenciais nas unidades vinculadas à COVID-19, inclusive os cedidos a Organização Social. O valor é estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis.

Detalhes

NúmeroPL 2215/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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