Saúde Pública
NúmeroPL 5563/2022
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde (PECAPS), por meio do pagamento de gratificação anual aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde

Resumo

Institui a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde (PECAPS), por meio do pagamento de gratificação anual aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde. A política transfere recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do município e cumprimento de metas como prontuário eletrônico, territorialização, visitas domiciliares e redução de óbitos maternos e infantis. A gratificação é paga anualmente no valor do piso nacional por agente, e os municípios devem prestar contas aos respectivos conselhos de saúde e à Secretaria de Estado de Saúde.

Detalhes

NúmeroPL 5563/2022
Ano2022
StatusLei em Vigor
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