Saúde Pública
NúmeroPL 2369/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza, em regime de excepcionalidade, a prática da telemedicina no estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde enquanto durar a crise sanitária do coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.989/2020

Resumo

Autoriza, em regime de excepcionalidade, a prática da telemedicina no estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde enquanto durar a crise sanitária do coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.989/2020. Permite consulta, orientação, medicação e acompanhamento médico por meios eletrônicos, devendo o médico orientar o paciente a procurar unidade de saúde em caso de urgência e registrar em prontuário os dados do atendimento. Autoriza também a prática da telessaúde por teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, estendida a ramos como enfermagem, assistência social, psicologia, fisioterapia, nutrição e terapia ocupacional, sendo válidas as receitas digitais com assinatura eletrônica.

Detalhes

NúmeroPL 2369/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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