Saúde Pública
NúmeroPL 2631/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em todos os níveis, comarcas e varas, a implantação de atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a pandemia do coronavírus

Resumo

Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em todos os níveis, comarcas e varas, a implantação de atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a pandemia do coronavírus. Magistrados, gestores e diretores indicam ao menos um e-mail e um responsável pela checagem para atender Ministério Público, defensores, advogados e colaboradores, com prazo de até dois dias para resposta, sendo os e-mails também usados para agendar atendimentos por videoconferência. As infrações são apuradas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, e o Tribunal regulamentará a lei, ficando a critério da autoridade competente manter o atendimento após a pandemia.

Detalhes

NúmeroPL 2631/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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