Saúde Pública
NúmeroPL 2442/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a oferta de alojamento para profissionais de saúde das redes pública e privada e servidores da assistência social, segurança pública, administração penitenciária e do sistema socioeducativo que residam com familiares do grupo de risco ou estejam acometidos pelo coronavírus, durante a calamidade pública

Resumo

Dispõe sobre a oferta de alojamento para profissionais de saúde das redes pública e privada e servidores da assistência social, segurança pública, administração penitenciária e do sistema socioeducativo que residam com familiares do grupo de risco ou estejam acometidos pelo coronavírus, durante a calamidade pública. Obriga o Poder Executivo e empresas de saúde a ofertarem os alojamentos, garantidos por ordem de inscrição e sem distinção por função, com requisitos mínimos como colchão, roupa de cama, travesseiro, água potável e sanitário. Os hospitais de campanha e demais unidades também ficam obrigados a instalar alojamentos para o descanso dos profissionais durante o plantão.

Detalhes

NúmeroPL 2442/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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