Saúde Pública
NúmeroPL 2429/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as Unidades de Terapia Intensiva e Unidades Intermediárias do estado, adulto, neonatal e pediátrico, de hospitais e clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manterem fisioterapeutas em seus quadros

Resumo

Obriga as Unidades de Terapia Intensiva e Unidades Intermediárias do estado, adulto, neonatal e pediátrico, de hospitais e clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manterem fisioterapeutas em seus quadros. Exige no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos nas UTIs e um para cada 15 leitos nas UIs, nos três turnos, totalizando 24 horas, e estabelece requisitos de titulação e experiência conforme a complexidade da unidade. Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adequar às novas regras.

Detalhes

NúmeroPL 2429/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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