Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público e em ambientes privados de acesso coletivo no estado, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19
Resumo
Obriga o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público e em ambientes privados de acesso coletivo no estado, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19. Aplica-se a ruas, transportes, repartições, comércios e a funcionários em serviço, ficando vedada a entrada de pessoas sem máscara em estabelecimentos de acesso coletivo e desobrigadas as pessoas com patologias respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores mediante atestado médico. O descumprimento gera multa de 200 UFIR-RJ para pessoas jurídicas e de 30 a 60 UFIR-RJ para pessoas físicas, com valores revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.
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