Saúde Pública
NúmeroPL 2383/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público e em ambientes privados de acesso coletivo no estado, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19

Resumo

Obriga o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público e em ambientes privados de acesso coletivo no estado, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia de COVID-19. Aplica-se a ruas, transportes, repartições, comércios e a funcionários em serviço, ficando vedada a entrada de pessoas sem máscara em estabelecimentos de acesso coletivo e desobrigadas as pessoas com patologias respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores mediante atestado médico. O descumprimento gera multa de 200 UFIR-RJ para pessoas jurídicas e de 30 a 60 UFIR-RJ para pessoas físicas, com valores revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Detalhes

NúmeroPL 2383/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp