Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza a intervenção do Poder Executivo na rede privada de saúde na hipótese de recusa de atendimento a pacientes com casos graves de coronavírus (COVID-19), enquanto durar a calamidade pública, mediante justa remuneração acordada contratualmente
Resumo
Autoriza a intervenção do Poder Executivo na rede privada de saúde na hipótese de recusa de atendimento a pacientes com casos graves de coronavírus (COVID-19), enquanto durar a calamidade pública, mediante justa remuneração acordada contratualmente. A recusa pode ocorrer por falta de insumos ou por falta de condições médicas apurada por junta de no mínimo três médicos, e a intervenção se dá por requisição administrativa de leito para internação. As despesas da rede privada são custeadas pelo estado com base na tabela do SUS, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90.
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