Saúde Pública
NúmeroPL 3691/2021
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a realização do exame oftalmológico na admissão de profissionais da saúde no estado

Resumo

Dispõe sobre a realização do exame oftalmológico na admissão de profissionais da saúde no estado. Autoriza o exame anual em profissionais da rede pública ou privada, devendo a Secretaria de Saúde disponibilizar o comprovante do diagnóstico para juntar aos documentos até o ato da posse. O resultado do exame não pode ser usado pela administração em desfavor do profissional, e quem passar a usar óculos ou lentes de contato deve ser avaliado anualmente.

Detalhes

NúmeroPL 3691/2021
Ano2022
StatusLei em Vigor
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