Saúde Pública
NúmeroPL 1077-A/2015
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Regulamenta o Programa de Habitação de Interesse Social financiado pelo estado destinado às pessoas com deficiência

Resumo

Regulamenta o Programa de Habitação de Interesse Social financiado pelo estado destinado às pessoas com deficiência. Determina que, nos programas e projetos financiados pelo Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), seja reservado no mínimo 3% das unidades, prioritariamente em andar térreo, para pessoas com deficiência ou que com elas residam. As construções devem atender aos preceitos de acessibilidade das normas técnicas da ABNT, e, não havendo adquirentes nas condições exigidas, o percentual reservado reverte ao sistema geral.

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NúmeroPL 1077-A/2015
Ano2018
StatusLei em Vigor
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