Saúde Pública
NúmeroPL 265-A/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a oferta do exame de ultrassonografia morfológica na assistência pré-natal de risco habitual e de alto risco da rede pública no estado

Resumo

Dispõe sobre a oferta do exame de ultrassonografia morfológica na assistência pré-natal de risco habitual e de alto risco da rede pública no estado. O exame avalia o desenvolvimento do feto e identifica malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados. Deve ser realizado entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e a 24ª semanas de gestação, podendo o Poder Executivo incluí-lo no calendário de procedimentos do pré-natal.

Detalhes

NúmeroPL 265-A/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp