Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a oferta do exame de ultrassonografia morfológica na assistência pré-natal de risco habitual e de alto risco da rede pública no estado
Resumo
Dispõe sobre a oferta do exame de ultrassonografia morfológica na assistência pré-natal de risco habitual e de alto risco da rede pública no estado. O exame avalia o desenvolvimento do feto e identifica malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados. Deve ser realizado entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e a 24ª semanas de gestação, podendo o Poder Executivo incluí-lo no calendário de procedimentos do pré-natal.
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