Saúde Pública
NúmeroLei 8398
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece o procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde do estado

Resumo

Estabelece o procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde do estado. As unidades de saúde devem encaminhar esses objetos à Delegacia Policial da circunscrição, para instruir os procedimentos investigatórios. O encaminhamento deve ocorrer em até 48 horas após a conclusão do atendimento, acompanhado da qualificação da vítima, do prontuário e do local onde ela foi encontrada.

Detalhes

NúmeroLei 8398
Ano2019
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp