Saúde Pública
NúmeroPL 2306/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer hospitais ou leitos de referência exclusivos para o tratamento de crianças e adolescentes acometidos ou com suspeita de COVID-19, em proporção não inferior a 5% do total de vagas destinadas à doença

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer hospitais ou leitos de referência exclusivos para o tratamento de crianças e adolescentes acometidos ou com suspeita de COVID-19, em proporção não inferior a 5% do total de vagas destinadas à doença. As equipes devem contar com profissionais de pediatria e hebiatria, e os hospitais devem ser adaptados às necessidades dos menores, com equipamentos adequados e brinquedoteca higienizada a cada duas horas. Os pacientes podem ser acompanhados permanentemente por um dos pais ou responsável, que recebe EPI idêntico ao da equipe de saúde, com substituição do acompanhante a cada 24 horas.

Detalhes

NúmeroPL 2306/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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