Saúde Pública
NúmeroPL 2019/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Programa de Diretrizes de Atenção às Populações Mais Vulneráveis em situações de emergências sanitárias decorrentes de epidemias no estado

Resumo

Institui o Programa de Diretrizes de Atenção às Populações Mais Vulneráveis em situações de emergências sanitárias decorrentes de epidemias no estado. Estabelece medidas para grupos vulneráveis como estudantes da rede pública, trabalhadores formais e informais, população em situação de rua, pessoas privadas de liberdade e mulheres em risco de violência doméstica, além de proibir preços abusivos e a interrupção de serviços essenciais de água, energia, internet e telecomunicações durante a emergência. Inclui ainda a redução de 100% da base de cálculo do ICMS sobre produtos de proteção sanitária, e o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções por descumprimento em até 10 dias.

Detalhes

NúmeroPL 2019/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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