Saúde Pública
NúmeroPL 2301/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a ampliar para 12 metros cúbicos o volume mensal de água estimado para unidades residenciais em áreas de interesse social, como auxílio durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a ampliar para 12 metros cúbicos o volume mensal de água estimado para unidades residenciais em áreas de interesse social, como auxílio durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19. Aplica-se às áreas identificadas no Decreto nº 25.438/1999, enquanto durar a calamidade pública. Após o fim da pandemia, a CEDAE deve promover a extinção dos consumos mínimos para cobrança de tarifa, de modo que se pague apenas pelo que for efetivamente consumido.

Detalhes

NúmeroPL 2301/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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