Saúde Pública
NúmeroPL 3504/2021
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece sanções para o descumprimento da ordem de prioridade do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no estado

Resumo

Estabelece sanções para o descumprimento da ordem de prioridade do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no estado. Aplica-se aos responsáveis pela aplicação das vacinas, seus superiores hierárquicos e às pessoas beneficiadas pela violação da prioridade, exceto quando a quebra de ordem ocorre para evitar o desperdício de doses. As penalidades incluem processo administrativo disciplinar para servidores, afastamento de contratados e multa de 1.000 a 10.000 UFIR-RJ por cada vacina aplicada em infração.

Detalhes

NúmeroPL 3504/2021
Ano2021
StatusLei em Vigor
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