Saúde Pública
NúmeroPL 2228/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a criação de Comissão Especial Institucional nos estabelecimentos de saúde do estado para promover ações de prevenção e controle do contágio da COVID-19 entre seus trabalhadores durante o estado de calamidade pública

Resumo

Autoriza a criação de Comissão Especial Institucional nos estabelecimentos de saúde do estado para promover ações de prevenção e controle do contágio da COVID-19 entre seus trabalhadores durante o estado de calamidade pública. A comissão atua em hospitais privados, públicos e de campanha, desenvolvendo ações de proteção aos profissionais de saúde, limpeza, cozinha, manutenção, segurança e administrativos, e informando diariamente à direção do hospital dados sobre internados e óbitos. As instituições que já possuírem CIPA ficam dispensadas de criar a comissão, cabendo à CIPA executar as ações previstas.

Detalhes

NúmeroPL 2228/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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