Saúde Pública
NúmeroPL 2046/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Garante o abono de faltas ao trabalho de servidores, empregados públicos e trabalhadores terceirizados estaduais com sintomas ou com teste positivo para o coronavírus (COVID-19)

Resumo

Garante o abono de faltas ao trabalho de servidores, empregados públicos e trabalhadores terceirizados estaduais com sintomas ou com teste positivo para o coronavírus (COVID-19). Quem não atua em serviços essenciais ou reside em município diferente do órgão de exercício fica autorizado a trabalhar remotamente, conforme plano definido pela chefia, devendo encaminhar atestado ou documento que comprove o quadro clínico. O período de isolamento ou quarentena é considerado de efetivo exercício, sem registro de falta nem perda de rendimentos, enquanto durar o estado de emergência do coronavírus no estado.

Detalhes

NúmeroPL 2046/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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