Saúde Pública
NúmeroPL 2014/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 5.901/2011, que obriga hotéis, restaurantes, bares e similares do estado a disponibilizar gel sanitizante aos seus usuários

Resumo

Altera a Lei nº 5.901/2011, que obriga hotéis, restaurantes, bares e similares do estado a disponibilizar gel sanitizante aos seus usuários. Passa a determinar que, na falta de gel sanitizante, seja disponibilizado álcool etílico hidratado 70º. A lei produz efeitos durante o prazo de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto nº 46.973/2020 e seus atos de renovação.

Detalhes

NúmeroPL 2014/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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