Saúde Pública
NúmeroPL 2059/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a antecipar a dispensação de medicamentos de uso contínuo, em quantidade suficiente para períodos superiores a 30 dias, em casos de endemia, epidemia e pandemia, em toda a rede de saúde do estado

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a antecipar a dispensação de medicamentos de uso contínuo, em quantidade suficiente para períodos superiores a 30 dias, em casos de endemia, epidemia e pandemia, em toda a rede de saúde do estado. A medida aplica-se à rede pública e privada e depende da disponibilidade de estoque e logística de hospitais, clínicas, unidades de saúde e farmácias populares. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde determinar quais medicamentos e em quais quantidades poderão ser dispensados antecipadamente, podendo a medida ser priorizada a idosos e grupos de risco.

Detalhes

NúmeroPL 2059/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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