Saúde Pública
NúmeroPL 2002/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a Política Estadual de Sanitização de Ambientes para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas como a COVID-19 no estado

Resumo

Dispõe sobre a Política Estadual de Sanitização de Ambientes para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas como a COVID-19 no estado. A política deve ser implementada em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, abrangendo paredes, tetos, pisos e mobiliários, e priorizando as unidades de saúde fixas e móveis. Os produtos utilizados devem ser autorizados pelo órgão competente e não nocivos à saúde, devendo ônibus, trens, metrôs e barcas com ar-condicionado afixar em local visível a data da manutenção e o responsável técnico.

Detalhes

NúmeroPL 2002/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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