Saúde Pública
NúmeroPL 2220/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 7.144/2015, que institui o programa "Remédio em Casa", para permitir a distribuição de medicamentos durante pandemias e epidemias com recomendação de isolamento social

Resumo

Altera a Lei nº 7.144/2015, que institui o programa "Remédio em Casa", para permitir a distribuição de medicamentos durante pandemias e epidemias com recomendação de isolamento social. Durante esses períodos, o Poder Executivo fica autorizado a implementar o programa de entrega domiciliar de medicamentos, preferencialmente a idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, em tratamento de câncer, soropositivos e em tratamento contínuo. A distribuição pode ser realizada pelas equipes de Atenção Básica e do Programa Saúde da Família dos municípios, mediante convênio com as prefeituras.

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NúmeroPL 2220/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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