Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 7.144/2015, que institui o programa "Remédio em Casa", para permitir a distribuição de medicamentos durante pandemias e epidemias com recomendação de isolamento social
Resumo
Altera a Lei nº 7.144/2015, que institui o programa "Remédio em Casa", para permitir a distribuição de medicamentos durante pandemias e epidemias com recomendação de isolamento social. Durante esses períodos, o Poder Executivo fica autorizado a implementar o programa de entrega domiciliar de medicamentos, preferencialmente a idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, em tratamento de câncer, soropositivos e em tratamento contínuo. A distribuição pode ser realizada pelas equipes de Atenção Básica e do Programa Saúde da Família dos municípios, mediante convênio com as prefeituras.
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