Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a transparência dos contratos emergenciais firmados pela administração pública do estado em razão da calamidade da pandemia de COVID-19
Resumo
Dispõe sobre a transparência dos contratos emergenciais firmados pela administração pública do estado em razão da calamidade da pandemia de COVID-19. Obriga a publicação no site da transparência de todos esses contratos, contendo nome e CNPJ/CPF das partes, objeto, justificativa, valor e vigência, no prazo de até 2 dias úteis após a celebração ou empenho. Fica vedado classificar como sigilosos os contratos firmados sem licitação, e o descumprimento sujeita gestores e dirigentes às sanções da Lei Federal nº 8.429/1992 (improbidade administrativa).
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