Saúde Pública
NúmeroPL 233-A/2015
Ano2025

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o pagamento de meia-entrada para portadores de doenças graves nos estabelecimentos que promovem eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer no estado

Resumo

Institui o pagamento de meia-entrada para portadores de doenças graves nos estabelecimentos que promovem eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer no estado. Beneficia os portadores das doenças graves listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto e laudo médico que ateste a enfermidade, com validade de até 12 meses. Não pode haver restrição de datas e horários para o benefício, e o estabelecimento infrator fica sujeito à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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NúmeroPL 233-A/2015
Ano2025
StatusLei em Vigor
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