Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam atendimento direto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado
Resumo
Dispõe sobre o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam atendimento direto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. O atendimento, prestado por órgãos públicos e empresas privadas, deve ser feito preferencialmente por profissionais capacitados, tornando-se obrigatório em locais como órgãos públicos, escolas, clínicas, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos, aeroportos e instituições culturais. A capacitação pode ser realizada pelo Poder Público ou pelos empregadores, por meio de videoaulas, podcasts, cartilhas, palestras e debates, entrando a lei em vigor 180 dias após a publicação.
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