Saúde Pública
NúmeroPL 2343/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza os bancos e financeiras em atividade no estado a procederem à renegociação contratual ou pausa de financiamento, sob o critério de vantagem para o cliente, em virtude da pandemia do coronavírus

Resumo

Autoriza os bancos e financeiras em atividade no estado a procederem à renegociação contratual ou pausa de financiamento, sob o critério de vantagem para o cliente, em virtude da pandemia do coronavírus. A pedido do consumidor ou de ofício, podem propor revisão contratual com redução de taxa e juros e carência mínima de 60 dias para pagamento da primeira parcela, além de outros benefícios ao consumidor. A alteração contratual deve ser comunicada pelos canais informados pelo cliente na contratação, de modo a possibilitar sua recusa.

Detalhes

NúmeroPL 2343/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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