Saúde Pública
NúmeroPL 2176/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a utilizar as dependências dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) como abrigo voluntário de pessoas em vulnerabilidade social durante a emergência da pandemia de COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a utilizar as dependências dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) como abrigo voluntário de pessoas em vulnerabilidade social durante a emergência da pandemia de COVID-19. Serão abrigados preferencialmente os moradores de rua que integrem o grupo de risco, acolhendo-se todo o núcleo familiar quando ao menos um de seus membros estiver nessa condição, com fornecimento de alimentação, higiene e atendimento de saúde. A ação é de responsabilidade conjunta das Secretarias de Desenvolvimento Social e de Saúde, devendo os CIEPs ter sua finalidade restaurada em até 5 dias úteis após a retomada das aulas.

Detalhes

NúmeroPL 2176/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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