Saúde Pública
NúmeroPL 2423/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Determina que as unidades de saúde das redes pública e particular encaminhem semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) informações sobre os profissionais de saúde afastados com suspeita, infectados, recuperados ou mortos em decorrência da COVID-19

Resumo

Determina que as unidades de saúde das redes pública e particular encaminhem semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) informações sobre os profissionais de saúde afastados com suspeita, infectados, recuperados ou mortos em decorrência da COVID-19. As informações devem incluir nome, sexo, idade, eventual doença crônica, instituição, situação e categoria profissional, com cópia à Comissão de Saúde da Alerj, ao Conselho Estadual de Saúde e ao conselho profissional. Os dados consolidados são disponibilizados para consulta no site da SES, observada a Lei Geral de Proteção de Dados, para subsidiar políticas públicas de prevenção.

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NúmeroPL 2423/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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