Saúde Pública
NúmeroPL 2354/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto durar a pandemia do coronavírus no estado

Resumo

Veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto durar a pandemia do coronavírus no estado. Proíbe as concessionárias de cobrar essa multa dos consumidores que solicitarem cancelamento do contrato, portabilidade ou mudança de plano, e impede a alteração das demais cláusulas contratuais, salvo se beneficiar o consumidor. O descumprimento sujeita o responsável a multa de 500 UFIR, revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Detalhes

NúmeroPL 2354/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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