Saúde Pública
NúmeroPL 3318-A/2017
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos congêneres do estado a manterem kits de primeiros socorros em local de fácil acesso e visibilidade

Resumo

Obriga as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos congêneres do estado a manterem kits de primeiros socorros em local de fácil acesso e visibilidade. A administração do estabelecimento é responsável por monitorar a validade dos produtos e manter suas condições de conservação e armazenagem. O descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

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NúmeroPL 3318-A/2017
Ano2020
StatusLei em Vigor
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