Saúde Pública
NúmeroPL 1995/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19

Resumo

Dispõe sobre o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19. Permite ao consumidor remarcar ou cancelar dentro do prazo da agência reguladora, sem cobrança de taxa ou multa, com ressarcimento integral do valor pago em caso de cancelamento. O descumprimento acarreta multa de 6.000 UFIR-RJ por autuação, revertida ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), com vigência temporária de seis meses prorrogável.

Detalhes

NúmeroPL 1995/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp