Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19
Resumo
Dispõe sobre o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19. Permite ao consumidor remarcar ou cancelar dentro do prazo da agência reguladora, sem cobrança de taxa ou multa, com ressarcimento integral do valor pago em caso de cancelamento. O descumprimento acarreta multa de 6.000 UFIR-RJ por autuação, revertida ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), com vigência temporária de seis meses prorrogável.
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