Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas de suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS e de multa às pessoas jurídicas que contribuam para exploração sexual, pedofilia e tráfico de pessoas no estado
Resumo
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas de suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS e de multa às pessoas jurídicas que contribuam para exploração sexual, pedofilia e tráfico de pessoas no estado. Prevê suspensão da inscrição por até dois anos, cassação por até quatro anos em caso de reincidência e multa de 20.000 UFIRs, dobrada na reincidência. A pessoa jurídica é responsabilizada independentemente da apuração das condutas individuais, e as penalizadas têm seus nomes publicados periodicamente no Diário Oficial.
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