Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres a disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras
Resumo
Obriga hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres a disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras. O auxílio inclui conduzir a pessoa e o carrinho no interior do estabelecimento, indicar e pegar os produtos desejados e ler informações como preço, validade e especificações, devendo ser solicitado no balcão de atendimento ou a qualquer funcionário. A lei não se aplica aos estabelecimentos com até seis funcionários, e o descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, revertida ao FEPROCON.
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