Saúde Pública
NúmeroPL 55-A/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres a disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras

Resumo

Obriga hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres a disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras. O auxílio inclui conduzir a pessoa e o carrinho no interior do estabelecimento, indicar e pegar os produtos desejados e ler informações como preço, validade e especificações, devendo ser solicitado no balcão de atendimento ou a qualquer funcionário. A lei não se aplica aos estabelecimentos com até seis funcionários, e o descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, revertida ao FEPROCON.

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NúmeroPL 55-A/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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