Saúde Pública
NúmeroPL 370/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Assegura aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado, públicas ou privadas, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto

Resumo

Assegura aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado, públicas ou privadas, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto. Os profissionais devem informar o resultado à gestante e orientá-la sobre o atendimento disponível, encaminhar os casos identificados para acompanhamento e cirurgia corretiva em unidades de referência e notificar compulsoriamente a Secretaria de Estado de Saúde. O descumprimento acarreta as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Detalhes

NúmeroPL 370/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
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