Saúde Pública
NúmeroPL 2501-A/2023
Ano2024

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Concede prioridade de atendimento às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do estado

Resumo

Concede prioridade de atendimento às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do estado. Para receber o atendimento prioritário, o paciente deve apresentar declaração médica ou documento que ateste sua condição, e os estabelecimentos que operam por filas e senhas devem indicar de forma explícita o local desse atendimento. O descumprimento sujeita a instituição ou o médico responsável à multa de 10.000 UFIRs-RJ, revertida ao Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

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NúmeroPL 2501-A/2023
Ano2024
StatusLei em Vigor
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