Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Proíbe os planos de saúde de cancelar unilateralmente os contratos de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer e com doenças raras no estado, desde que o consumidor esteja em dia com os pagamentos e cumpra as obrigações contratuais
Resumo
Proíbe os planos de saúde de cancelar unilateralmente os contratos de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer e com doenças raras no estado, desde que o consumidor esteja em dia com os pagamentos e cumpra as obrigações contratuais. O cancelamento só é permitido em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, com aviso prévio de 30 dias, e nunca durante internação. O descumprimento gera multa de 50.000 UFIRs-RJ, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.
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