Saúde Pública
NúmeroPL 2388/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a digitalização e disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) dos processos de contratação de bens e serviços realizados durante a pandemia de Covid-19

Resumo

Dispõe sobre a digitalização e disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) dos processos de contratação de bens e serviços realizados durante a pandemia de Covid-19. Aplica-se a todos os processos de contratações emergenciais do Poder Executivo e, no que couber, a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, observada a Lei de Acesso à Informação. A digitalização e disponibilização devem ocorrer no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais aos gestores.

Detalhes

NúmeroPL 2388/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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