Saúde Pública
NúmeroPL 267/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Cria o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no estado, no âmbito da Secretaria de Saúde, para identificar, mapear e cadastrar seu perfil socioeconômico

Resumo

Cria o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no estado, no âmbito da Secretaria de Saúde, para identificar, mapear e cadastrar seu perfil socioeconômico. O censo é realizado a cada quatro anos e gera cadastro sigiloso, usado exclusivamente para fins estatísticos e de orientação de políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer. Hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados ficam obrigados a informar à Secretaria Estadual de Saúde os diagnósticos de TEA para alimentar o cadastro.

Detalhes

NúmeroPL 267/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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