Saúde Pública
NúmeroPL 2536/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no estado

Resumo

Estabelece a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no estado. Obriga laboratórios públicos e privados, farmácias e unidades de saúde a notificarem a Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 48 horas, informando dados como nome, CPF, idade, endereço e contato do examinado. A Secretaria de Estado de Saúde disponibilizará uma plataforma online para o preenchimento dos dados e poderá firmar convênio com as secretarias municipais para repasse das informações.

Detalhes

NúmeroPL 2536/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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