Saúde Pública
NúmeroPL 348-A/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as empresas fabricantes de anticoncepcionais femininos comercializados no estado a inserir na embalagem a advertência de que o uso por pessoas portadoras de trombofilia é prejudicial à saúde

Resumo

Obriga as empresas fabricantes de anticoncepcionais femininos comercializados no estado a inserir na embalagem a advertência de que o uso por pessoas portadoras de trombofilia é prejudicial à saúde. A advertência deve ser escrita de forma legível na parte externa da embalagem e passa a ser exigível para os produtos que saiam da fábrica após 90 dias da publicação da lei. O descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicada em dobro na reincidência.

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NúmeroPL 348-A/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
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