Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a produção de máscaras de proteção individual pelos detentos do sistema prisional do estado durante o plano de contingência da COVID-19
Resumo
Dispõe sobre a produção de máscaras de proteção individual pelos detentos do sistema prisional do estado durante o plano de contingência da COVID-19. Autoriza o Poder Executivo a determinar que o sistema prisional produza máscaras, luvas e outros EPIs, sendo o trabalho do preso realizado na forma da Lei de Execução Penal. A Vigilância Sanitária orientará a confecção e avaliará a qualidade das máscaras, e ficam resguardados do trabalho os presos identificados como grupo de risco.
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